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Mãe pede para retirar nome de padrasto do documento do filho e tem pedido negado

Por THIAGO CABRAL, DO CONTILNET

/Foto: Reprodução

Uma decisão da Vara Cível da Comarca de Brasileia negou o pedido de uma mãe que tinha apresentado uma ação negatória de paternidade, ela queria tirar o nome do padrasto do registro do filho, já adolescente. O registro então deve permanecer sem mudanças, mantendo o nome do pai.

Durante o relacionamento com o padastro da criança, a mulher ficou grávida e o homem registrou o filho, mas depois de quatro anos ele resolveu fazer o exame de DNA para investigar a paternidade. O resultado atestou que ele não era o pai biológico da criança e desde então tem tido pouco contato com o adolescente.

A mulher contou que não tem mais relacionamento com o homem porque descobriu uma traição e eles se separaram. Ela então mudou-se para zona rural e, atualmente, está casada com outra pessoa.

Conforme a decisão, apesar dos encontros entre pai e filho não ocorrerem com a mesma frequência, o distanciamento não rompeu os vínculos estabelecidos. “A manifestação negatória não há de prevalecer sobre este vínculo afetivo criado”, considerou a decisão.

O relatório psicossocial indicou clara relação de paternidade, sendo relatado que o adolescente considera o homem como pai até hoje. Da mesma forma, o homem tem o menino como filho e voluntariamente, prefere assim ser reconhecido.

“Como sabido, a paternidade decorrente da relação socioafetiva se sobrepõe a biológica, e essa moderna concepção de paternidade tem sido amplamente aceita e protegida pelo Judiciário, mormente desde as alterações da Constituição Federal, que inovou no direito de família, passando a colher novos valores, como o afeto”, disse o juiz de direito Gustavo Sirena.

O juiz concluiu que não ficou provada a ausência de paternidade e que ao contrário disso há uma existência de vínculo entre o padastro e o filho, que deve ser mantido.

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