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Mudança de partido antes da janela partidária pode resultar em perda de mandato

Por THIAGO CABRAL, DO CONTILNET

Eleições acontecem no domingo (7) em toso o país/Foto: Reprodução

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, qualquer pessoa que queira concorrer a um cargo político precisa ser filiado a algum partido. Além disso, existe um prazo de limite de filiação, que é de até seis meses antes do pleito. Logo, quem tiver pensando em concorrer a algum cargo nas eleições de 2020 tem até o dia 4 de abril do próximo ano pra se filiar ou mudar de partido.

Mas mesmo com o prazo estabelecido é preciso ter atenção ao decidir mudar de partido, isso porque essa mudança pode gerar a perda do mandato caso o partido que foi trocado peça na justiça. Para evitar que isso ocorra, a “janela partidária”, que foi criada em 2015, permite que o político detentor de mandato em cargo proporcional troque de partido sem perder o mandato. Mas ela só começa a valer 30 dias antes do último dia do prazo para a filiação partidária. Para as Eleições 2020, esse período será de 4 de março a 4 de abril.

Mas é importante observar que essa janela só serve para os cargos em disputa, ou seja, em 2020 somente vereadores podem fazer a movimentação sem o risco de perder o mandato. Os deputados que optarem por mudar de partido para concorrerem nas eleições municipais, como não estão enquadrados na janela do próximo ano, podem perder o mandato caso o partido ou suplente requera na justiça.

Outra informação importante é que a troca partidária de filiados com mandato não muda a distribuição do Fundo Partidário nem do tempo de propaganda de rádio e TV, já que o cálculo é feito de acorfo com à proporcionalidade do número de deputados federais eleitos pela sigla ao término da última eleição e de ter atingido o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara em todo o território nacional.

Fora a janela partidária, as únicas hipóteses em que a legislação permite parlamentares mudarem de legenda sem perder o mandato são: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Em qualquer outra situação, as mudanças de partido podem resultar na perda do mandato.

Com informações do Blog do Magno Martins

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