Uma mulher que havia comprado um imóvel em junho de 2014, buscou na justiça ser reembolsada. As empresas responsáveis pela construção descumpriram o que estava previsto no contrato, que previa a conclusão das obras para ocorrer 30 meses após o lançamento do empreendimento. Em 2018, quado o processo foi movido, a data de entrega do loteamento continuava indefinida.
A justiça então autorizou a rescisão de contrato entre a mulher e as empresas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (11). As empresas devem restituir os valores pagos pela mulher, integralmente, com juros de mora e correção monetária, mais comissão de corretagem, além da convencional, no valor de 10% sobre o valor atualizado do preço de aquisição do lote.
De acordo com os autos do processo, o prazo estimado para execução da obra tinha possibilidade de prorrogação em até seis meses, mas o período também já havia sido superado. A justificativa dada pelas empresas pelo atraso foi a instabilidade do solo, mas a justiça considerou não ser aceitável, já que essa situação deveria ter sido verificada no estudo de viabilidade durante o planejamento do condomínio.