Mulher consegue na justiça dinheiro de volta por compra de imóvel que não foi entregue

Uma mulher que havia comprado um imóvel em junho de 2014, buscou na justiça ser reembolsada. As empresas responsáveis pela construção descumpriram o que estava previsto no contrato, que previa a conclusão das obras para ocorrer 30 meses após o lançamento do empreendimento. Em 2018, quado o processo foi movido, a data de entrega do loteamento continuava indefinida.

A justiça então autorizou a rescisão de contrato entre a mulher e as empresas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (11). As empresas devem restituir os valores pagos pela mulher, integralmente, com juros de mora e correção monetária, mais comissão de corretagem, além da convencional, no valor de 10% sobre o valor atualizado do preço de aquisição do lote.

De acordo com os autos do processo, o prazo estimado para execução da obra tinha possibilidade de prorrogação em até seis meses, mas o período também já havia sido superado. A justificativa dada pelas empresas pelo atraso foi a instabilidade do solo, mas a justiça considerou não ser aceitável, já que essa situação deveria ter sido verificada no estudo de viabilidade durante o planejamento do condomínio.

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