25 de abril de 2024

Nicolau Júnior torna lei oito vetos governamentais derrubados em votação

O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado estadual Nicolau Júnior (Progressistas), resolveu promulgar, ou seja, tornar Lei, os oito vetos governamentais derrubados em votação extraordinária por 20 votos. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27).

Os oito vetos deveriam ser publicados no Diário após a votação, no entanto, após alguns entraves de erros técnicos, as leis teriam que ser anunciadas pelo poder legislativo, tendo em vista que o governador Gladson Cameli já havia decidido vetar as medidas, por isso, mesmo derrubadas, não cabia mais sanção. Com isso, coube ao presidente a promulgação das leis.

Os vetos foram de autoria do Poder Executivo a 8 projetos de origem do Legislativo, incluindo um veto parcial sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2020.

Na ocasião, foram vetados projetos como o que altera a lei complementar de número 39, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), o que institui a política de prevenção à violência contra profissionais de educação da Rede de Ensino do Estado, do deputado Roberto Duarte (MDB), e também o que dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Poder Executivo do Estado, com o objetivo de fomentar e estimular atividades de natureza educacional, cultural, esportiva, de ciência, tecnologia e inovação e Tratamento Fora de Domicílio (TFD), de autoria do petista Daniel Zen.

Também foram vetados projetos de autoria dos deputados Jenilson Leite (PSB), dispondo sobre prioridades para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal (IML), e de Luiz Gonzaga (PSDB), que dispõe sobre o combate ao vandalismo e a punição e reparação do bem público nas instituições de ensino do Estado. Houve vetos ainda a outros dois projetos de Daniel Zen: um sobre a obrigatoriedade de atendimento especializado às pessoas com deficiência auditiva no âmbito da Organização de Centrais de Atendimento (OCA) e Defensoria Pública do Estado, e o segundo, que regulamenta as atribuições consideradas de assessoramento pedagógico na rede pública de educação básica e o sistema estadual de educação do Acre. Por fim, governador vetou projeto de sua própria autoria, o da LDO.

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