Um advogado de Rio Branco teve a prisĂŁo preventiva decretada pelo crime de violĂȘncia domĂ©stica. O recurso foi julgado procedente pela CĂąmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O pedido foi feito pelo MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC), que entrou com recurso contra a decisĂŁo da Vara de Proteção Ă Mulher, que havia substituĂdo a prisĂŁo preventiva do advogado por medidas protetivas.
Na decisĂŁo, o desembargador-relator Samoel Evangelista diz que o crime de violĂȘncia domĂ©stica praticado pelo advogado nĂŁo foi um fato isolado, e que o acusado utilizava as redes sociais para ameaçar a vĂtima, alĂ©m de ter ido ao trabalho dela para ameaçå-la pessoalmente. âConforme jĂĄ relatado, ele ameaçou e reiterou essa prĂĄtica por seis vezes, estando exaustivamente demonstrado que em liberdade ele poderĂĄ colocar em risco a integridade fĂsica da vĂtimaâ, diz trecho da decisĂŁo.
AlĂ©m disso, o advogado possui antecedentes criminais por posse irregular de arma de fogo, disparo de arma de fogo e por integrar organização criminosa e ainda foi denunciado por desacato, dano e resistĂȘncia. âJulgo que a permanĂȘncia do recorrido no meio social afetarĂĄ a credibilidade do JudiciĂĄrio, uma vez que lhe foi concedido o direito de cumprir a pena em regime menos rigoroso e nessa condição ele voltou a cometer crimes, sendo evidente a necessidade de garantir que a ordem pĂșblica nĂŁo seja afetadaâ, diz outro trecho.
O mandado de prisĂŁo deverĂĄ ser expedido por juĂzo de primeiro grau. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade e participaram da votação os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, LuĂs Camolez e o procurador de Justiça Ălvaro Pereira.

