No Acre, babá é condenada por furtar celular de criança autista

Uma babá foi condenada a interdição temporária de direitos, ou seja, deve recolher-se em sua casa a partir das 21h, além de prestar servições comunitários por furtar um celular de uma criança autista.

A condenação foi feita pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco. De acordo com a mãe da criança, o uso do celular foi recomendado por uma psicóloga para fins terapêuticos, para estimular o desenvolvimento e aprendizagem. A procura pelo celular gerou, inclusive, várias crises na criança, devido suas limitações na fala e dificuldades para se expressar.

A mulher denunciada trabalhava como babá da vítima, e acusou homens da assistência técnica como culpados. Ela disse que o sumiço ocorreu depois do conserto de um eletrodoméstico. Um tempo depois ela mudou a versão e disse que o celular havia molhado e o guardou para que pudesse levar ao conserto. Ela admitiu ainda que usou o chip em outro aparelho para fazer ligações. E que ao descobrir que não havia conserto para o telefone, inventou a história do roubo.

No entendimento do juiz de Direito Robson Aleixo “ficou demonstrado que ela subtraiu o bem e, após ter sua conduta descoberta, criou uma história para justificar o ato”. De acordo com a decisão, o furto foi cometido mediante abuso de confiança. “Está claro a relação de confiança estabelecida, posto que era pessoa incumbida de cuidar dos filhos do casal”, afirmou o magistrado.

A mulher não possui antecedentes criminais. A sentença determinou a substituição da pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos e também a obrigação de pagar 97 dias-multa.

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