Em julgamento pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, um homem foi condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, crimes ocorridos no bairro João Eduardo II, em 2018.
O réu, de 26 anos de idade, com maus antecedentes, recebeu uma pena de 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Foragido do sistema prisional, ele havia cortado sua tornozeleira eletrônica e continuou a prática criminosa, tanto com delitos contra a vida, quanto contra o patrimônio. Contudo, o réu negou a acusação e disse que “estava de mente limpa, porque não tinha motivo para matar essas pessoas”.
O crime hediondo gerou grande repercussão na capital acreana, porque as vítimas são irmãos. Eles foram alvejados em frente de casa, em um momento de lazer. A vítima que faleceu foi alvejada com sete tiros e a irmã que sobreviveu levou três tiros. A adolescente reconheceu o réu como autor dos disparos efetuados com arma de fogo.
Desta forma, o Conselho de Sentença considerou como qualificadoras do crime a motivação torpe, já que o ato delituoso se deu por disputa de domínio de território por tráfico de entorpecente. A outra qualificadora admitida foi o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Na sentença, o juiz de Direito Clovis Lodi apontou que conduta do réu é voltada para a criminalidade, principalmente por estar respondendo a vários crimes de homicídios, “não sendo exagero taxá-lo como matador profissional”, o que foi valorado negativamente na dosimetria da pena.
O réu deve ainda indenizar os familiares da vítima no valor de R$ 10 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.426 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122 e 123).