18 de abril de 2024

TCE multa prefeito de Porto Walter por excesso de gastos públicos com pagamento de pessoal 

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), por meio do Conselheiro-Relator José Augusto Araújo de Faria, decidiu por unanimidade, emitir uma decisão desfavorável ao prefeito de Porto Walter, José Estephan Barbary Filho (MDB), no interior do Acre. Segundo a sentença, o gestor terá que pagar uma multa, além de reduzir gastos, de acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão.

Prefeito de Porto Acre é mais conhecido por Zezinho Barbary/Foto: Arquivo

O conselheiro declara no processo n°23.328 “a nulidade dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Porto Walter, que importaram em aumento da despesa com pessoal no período apurado, quando a Despesa Total com Pessoal (DTP), já se encontrava acima do limite legal”, diz.

A situação piorou quando Barbary aumentou ainda mais os gastos, em particular os atos decorrentes dos efeitos concretos do concurso público, realizado em 2016, com os atos de nomeação para cargos em comissão, bem como os pagamentos de horas extras verificados – atos viciados de nulidade da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como penalidade, o TCE decidiu por aplicar a multa prevista na Lei Federal nº 10.028/2000, obedecendo a Lei Complementar Estadual nº38/93, ao prefeito no valor no valor de R$14.280,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais), por ato praticado com grave infração à norma legal.

Faria diz ainda que o gestor terá que promover a imediata redução da Despesa Total com Pessoal (DTP), nos termos da Lei de Responsabilidade, para que se abstenha de praticar novos atos que impliquem em aumento da referida despesa, sob pena de nulidade,  adotando as providências cabíveis para promover a redução da DTP.

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