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Após aprovação na Aleac, alteração na LDO para 2020 é sancionada pelo governo

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET 

O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou a alteração que acresce dispositivos à Lei nº 3.520, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (21).

Segundo a Lei, houve alterações do Art. 21 que estabelecia distribuição de recursos aos poderes, com isso, no exercício financeiro de 2020, a distribuição financeira aos Poderes e Órgãos, incidirá sobre o total das Receitas Previstas, deduzidas as transferências constitucionais aos municípios, o limite mínimo de 30% com a Educação, 12% referente ao limite mínimo aplicado à Saúde, bem como 1% referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, incidentes sobre a transferência do FPE.

De acordo com o decreto, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou contratos de empréstimos e operações de crédito com entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais, de acordo com as normas e legislações vigentes.

Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no orçamento de 2020, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos efetivamente arrecadados e alocados, também proporcionalmente em relação à dotação inicial destinada a cada Poder, inclusive ao Ministério Público do Estado do Acre e Defensoria Pública Geral do Estado.

Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o governo alega que essa movimentação está seguindo orientação do governo federal que cobrou dos estados um rígido plano de ajuste fiscal. O projeto foi aprovado por 16 votos favoráveis e 7 contra.

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