Uma audiência pública de autoria do deputado estadual Jenilson Leite (PSB) está sendo realizada no plenário da Assembléia Legislativa do Acre (Aleac), na tarde desta terça-feira (8), com a presença de 8 dos 22 municípios do Estado do Acre. O objetivo do encontro é discutir um projeto de Lei do executivo que trata sobre a distribuição dos recursos públicos.
O projeto n°113/12 do governo já se encontra na Casa do Povo, para apreciação dos deputados estaduais, nas presentes comissões. A lei estabelece os critérios de distribuição da parcela da arrecadação estadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.
Com relação à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, 75% (setenta e cinco por cento) constituem receita do Estado, e apenas 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios, que serão distribuídos segundo os critérios definidos na Lei. Serão computados como produto da arrecadação, as parcelas de juros, multa moratória e a correção monetária.
Segundo o autor do requerimento, deputado Jenilson Leite, não há nenhuma possibilidade do projeto tramitar sem ser discutido. “Fizemos a proposição dessa audiência para iniciar o debate. Gostaria que esse projeto passasse por todas as comissões antes de ser aprovado. A PL ajuda uns e prejudica vários, tendo em vista que não podem ser retirados os recursos das prefeituras”, declarou.
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
A parcela do ICMS devida aos municípios será distribuída de acordo com o Índice de Participação do Município – IPM/ICMS – fixado anualmente com observância dos seguintes critérios:
I – 75% (setenta e cinco por cento) proporcional ao Índice de Valor Adicionado, apurado em conformidade com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
II – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) proporcional ao Índice de Preservação Ambiental, denominado ICMS Ecológico, calculado com os seguintes critérios:
a) 50% (cinquenta por cento) proporcional à relação entre a área ocupada por unidades de conservação ambiental no município e a área geográfica do respectivo município;
b) 50% (cinquenta por cento) proporcional à avaliação obtida no Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM por cada município, nos quesitos relativos ao meio ambiente;
III – 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) inversamente proporcional ao valor adicionado per capita de cada município, obtido pela relação entre o valor adicionado de cada município e a respectiva população;
IV – 14% (quatorze por cento) proporcional ao Índice de Qualidade da Educação Municipal, apurado com base nas notas obtidas pelos municípios no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.