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Brasileia: MPAC recomenda cumprimento de lei que determina tempo máximo de espera em bancos

Por ASCOM

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível da comarca de Brasileia, expediu recomendação às agências bancárias instaladas no município para que cumpram lei que determina o limite de espera por atendimento.

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça substituto Carlos Augusto da Costa Pescador e se deu após o recebimento de reclamações de clientes contra a má prestação dos serviços bancários, sobretudo em relação à demora no atendimento, o que motivou a abertura de inquéritos civis para apurar irregularidades nesses estabelecimentos.

Em Brasileia, a Lei Municipal nº 16/2015 estabelece que o tempo máximo de espera dos clientes por atendimento nas agências não deve ultrapassar os 15 minutos, em dias normais, ou os 25 minutos, em dias de véspera ou após feriados prolongados.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, citando a Política Nacional das Relações de Consumo, o promotor de Justiça pede aos bancos que promovam medidas como a certificação dos atendimentos efetuados, indicando data e hora exata, a fim de que o cidadão possa ter comprovante de modo a fazer cumprir a legislação municipal.

Além disso, na hipótese de não-realização do atendimento em virtude de desistência pela longa fila e tempo, pede que seja feito também o registro, caso seja requerido pelo cliente, sem criar dificuldades para tal. Outra medida é fixar cartazes que informem o direito do cidadão em ser atendido dentro do tempo determinado legalmente.

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