A reforma da PrevidĂȘncia do governo Jair Bolsonaro, aprovada pelo Congresso neste mĂȘs, institui novas alĂquotas de contribuição para a PrevidĂȘncia, alĂ©m da exigĂȘncia de idade mĂnima para que homens e mulheres se aposentem. Com isso, o desconto no contracheque dos trabalhadores com carteira assinada vai mudar.
As alĂquotas serĂŁo progressivas, incidindo por faixa do salĂĄrio, num modelo semelhante ao do Imposto de Renda. Em alguns casos, o valor descontado vai cair. Em outros, vai subir. Se a reforma for promulgada em novembro, os novos percentuais vĂŁo valer em março, com desconto no salĂĄrio que vai cair na conta em abril.
Em sete pontos: Entenda como a Reforma da PrevidĂȘncia vai mudar as regras da aposentadoria
Confira, na calculadora do GLOBO, como ficarĂŁo os novos descontos previdenciĂĄrios, com base nas regras da reforma da PrevidĂȘncia do governo Jair Bolsonaro.
A reforma da PrevidĂȘncia prevĂȘ a cobrança de um percentual maior de quem tem os maiores salĂĄrios. As alĂquotas sĂŁo progressivas, incidindo por faixa do salĂĄrio, num modelo igual ao do Imposto de Renda.
A reforma da PrevidĂȘncia prevĂȘ a cobrança de um percentual maior de quem tem os maiores salĂĄrios. As alĂquotas sĂŁo progressivas, incidindo por faixa do salĂĄrio, num modelo igual ao do Imposto de Renda.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, os novos percentuais começarĂŁo em 7,5% – para quem ganha atĂ© um salĂĄrio mĂnimo (hoje em R$ 998) – e vĂŁo atĂ© 14%, para quem ganha entre R$ 3 mil e o teto do INSS, de R$ 5.839,46. Hoje, a alĂquota do INSS varia de 8% a 11%.
Para os servidores pĂșblicos federais, as alĂquotas irĂŁo de 7,5%, para quem ganha um salĂĄrio mĂnimo, atĂ© 22%, para quem ganha acima de R$ 39.000. Hoje, para quem ingressou na carreira antes de 2003, o desconto Ă© de 11%, independentemente do salĂĄrio.
Tanto no caso dos servidores como no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, a alĂquota efetiva, ou seja, quanto efetivamente serĂĄ descontado do salĂĄrio serĂĄ um pouco menor que a fixada pelas novas regras.
Isso acontece porque os percentuais incidem sobre cada faixa de salĂĄrio. Por exemplo, se um servidor pĂșblico ganha R$ 7.550 por mĂȘs, ele terĂĄ um desconto de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salĂĄrio mĂnimo, de 9% sobre a parcela que enquadrada no limite de R$ 998 a R$ 3 mil e assim por diante.
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Neste caso, o desconto previdenciĂĄrio serĂĄ maior que o realizado com as regras atuais: aumentarĂĄ dos R$ R$ 642,34 mensais para R$ 682,55.
JĂĄ para um trabalhador que ganha um salĂĄrio mĂnimo, o desconto no contracheque vai cair: dos atuais R$ 79,84 para R$ 74,85.
â Atualmente, grande parte dos trabalhadores tem salĂĄrios mais baixos. Quando a legislação torna o desconto previdenciĂĄrio progressivo, em tese, o trabalhador com salĂĄrio baixo estĂĄ sendo desonerado, ao passo em que aqueles que aqueles com vencimentos mais altos terĂŁo contribuição maior â explica Vilma Pinto, pesquisadora de economia aplicada do FGV/Ibre.
Para ela, essa mudança estå mais atrelada à questão da justiça social do que a um mecanismo para melhorar a sustentabilidade do sistema de aposentadorias.

