Calculadora mostra qual serĂĄ o desconto no seu salĂĄrio com as novas alĂ­quotas da PrevidĂȘncia

Por O GLOBO 28/10/2019 Ă s 10:09

A reforma da PrevidĂȘncia do governo Jair Bolsonaro, aprovada pelo Congresso neste mĂȘs, institui novas alĂ­quotas de contribuição para a PrevidĂȘncia, alĂ©m da exigĂȘncia de idade mĂ­nima para que homens e mulheres se aposentem. Com isso, o desconto no contracheque dos trabalhadores com carteira assinada vai mudar.

As alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salårio, num modelo semelhante ao do Imposto de Renda. Em alguns casos, o valor descontado vai cair. Em outros, vai subir. Se a reforma for promulgada em novembro, os novos percentuais vão valer em março, com desconto no salårio que vai cair na conta em abril.

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Confira, na calculadora do GLOBO, como ficarĂŁo os novos descontos previdenciĂĄrios, com base nas regras da reforma da PrevidĂȘncia do governo Jair Bolsonaro.

A reforma da PrevidĂȘncia prevĂȘ a cobrança de um percentual maior de quem tem os maiores salĂĄrios. As alĂ­quotas sĂŁo progressivas, incidindo por faixa do salĂĄrio, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

A reforma da PrevidĂȘncia prevĂȘ a cobrança de um percentual maior de quem tem os maiores salĂĄrios. As alĂ­quotas sĂŁo progressivas, incidindo por faixa do salĂĄrio, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, os novos percentuais começarĂŁo em 7,5% – para quem ganha atĂ© um salĂĄrio mĂ­nimo (hoje em R$ 998) – e vĂŁo atĂ© 14%, para quem ganha entre R$ 3 mil e o teto do INSS, de R$ 5.839,46. Hoje, a alĂ­quota do INSS varia de 8% a 11%.

Para os servidores pĂșblicos federais, as alĂ­quotas irĂŁo de 7,5%, para quem ganha um salĂĄrio mĂ­nimo, atĂ© 22%, para quem ganha acima de R$ 39.000. Hoje, para quem ingressou na carreira antes de 2003, o desconto Ă© de 11%, independentemente do salĂĄrio.

Tanto no caso dos servidores como no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, a alĂ­quota efetiva, ou seja, quanto efetivamente serĂĄ descontado do salĂĄrio serĂĄ um pouco menor que a fixada pelas novas regras.

Isso acontece porque os percentuais incidem sobre cada faixa de salĂĄrio. Por exemplo, se um servidor pĂșblico ganha R$ 7.550 por mĂȘs, ele terĂĄ um desconto de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salĂĄrio mĂ­nimo, de 9% sobre a parcela que enquadrada no limite de R$ 998 a R$ 3 mil e assim por diante.

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Neste caso, o desconto previdenciĂĄrio serĂĄ maior que o realizado com as regras atuais: aumentarĂĄ dos R$ R$ 642,34 mensais para R$ 682,55.

JĂĄ para um trabalhador que ganha um salĂĄrio mĂ­nimo, o desconto no contracheque vai cair: dos atuais R$ 79,84 para R$ 74,85.

— Atualmente, grande parte dos trabalhadores tem salários mais baixos. Quando a legislação torna o desconto previdenciário progressivo, em tese, o trabalhador com salário baixo está sendo desonerado, ao passo em que aqueles que aqueles com vencimentos mais altos terão contribuição maior — explica Vilma Pinto, pesquisadora de economia aplicada do FGV/Ibre.

Para ela, essa mudança estå mais atrelada à questão da justiça social do que a um mecanismo para melhorar a sustentabilidade do sistema de aposentadorias.

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