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Calculadora mostra qual será o desconto no seu salário com as novas alíquotas da Previdência

Por O GLOBO

A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro, aprovada pelo Congresso neste mês, institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. Com isso, o desconto no contracheque dos trabalhadores com carteira assinada vai mudar.

As alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo semelhante ao do Imposto de Renda. Em alguns casos, o valor descontado vai cair. Em outros, vai subir. Se a reforma for promulgada em novembro, os novos percentuais vão valer em março, com desconto no salário que vai cair na conta em abril.

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Confira, na calculadora do GLOBO, como ficarão os novos descontos previdenciários, com base nas regras da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro.

A reforma da Previdência prevê a cobrança de um percentual maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas são progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

A reforma da Previdência prevê a cobrança de um percentual maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas são progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, os novos percentuais começarão em 7,5% – para quem ganha até um salário mínimo (hoje em R$ 998) – e vão até 14%, para quem ganha entre R$ 3 mil e o teto do INSS, de R$ 5.839,46. Hoje, a alíquota do INSS varia de 8% a 11%.

Para os servidores públicos federais, as alíquotas irão de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, até 22%, para quem ganha acima de R$ 39.000. Hoje, para quem ingressou na carreira antes de 2003, o desconto é de 11%, independentemente do salário.

Tanto no caso dos servidores como no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, a alíquota efetiva, ou seja, quanto efetivamente será descontado do salário será um pouco menor que a fixada pelas novas regras.

Isso acontece porque os percentuais incidem sobre cada faixa de salário. Por exemplo, se um servidor público ganha R$ 7.550 por mês, ele terá um desconto de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo, de 9% sobre a parcela que enquadrada no limite de R$ 998 a R$ 3 mil e assim por diante.

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Neste caso, o desconto previdenciário será maior que o realizado com as regras atuais: aumentará dos R$ R$ 642,34 mensais para R$ 682,55.

Já para um trabalhador que ganha um salário mínimo, o desconto no contracheque vai cair: dos atuais R$ 79,84 para R$ 74,85.

— Atualmente, grande parte dos trabalhadores tem salários mais baixos. Quando a legislação torna o desconto previdenciário progressivo, em tese, o trabalhador com salário baixo está sendo desonerado, ao passo em que aqueles que aqueles com vencimentos mais altos terão contribuição maior — explica Vilma Pinto, pesquisadora de economia aplicada do FGV/Ibre.

Para ela, essa mudança está mais atrelada à questão da justiça social do que a um mecanismo para melhorar a sustentabilidade do sistema de aposentadorias.

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