Decisão interlocutória e monocrática do desembargador Laudivon Nogueira, publicada no Diário Oficial dos Poder Judiciário na última segunda-feira (14), estabelece que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) não tem competência para processar e julgar o prefeito afastado de Capixaba, município localizado a 77 quilômetros de Rio Branco, José Augusto. Afastado do cargo desde fevereiro deste ano, acusado de corrupção ativa com desvio de recursos públicos provenientes do SUS (Sistema Único de Saúde), o prefeito vai ter seu caso analisado agora pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
O desembargador recomenda, no entanto, que eventuais provas colhidas ao longo do processo não sejam destruídas, resguardando-as para uma possível e eventual análise dos desembargadores do TRF1. Isso não significa, no entanto, o retorno imediato do prefeito afastado ao cargo. Significa apenas que seu processo deslocou-se da Justiça comum do Acre para a Justiça Federal, em Brasília. O argumento para o deslocamento é que as verbas que teriam sido desviadas, objetos do processo, se de fato pertencem ao SUS, são, portanto, de origem federal e o caso passa à alçada da Justiça da União.
De alguma forma, no entanto, a defesa do prefeito acusado comemorou a decisão. O advogado Andrias Sarkis, que promove a defesa do prefeito afastado, disse que a decisão do desembargador já era aguardada, “haja vista o nivelamento de entendimento do magistrado, já manifestado em semelhante processo sob sua relatoria.” – disse o advogado em referência a caso semelhante, envolvendo o prefeito de Senador Guiomard, André Maia, que voltou ao cargo oito meses após ter sido afastado. O desembargador cujo voto suscitou a incompetência da Justiça do Acre em relação ao prefeito é o mesmo do caso de José Augusto, Laudivon Nogueira. Daí a esperança da defesa no breve retorno do prefeito ao cargo.
“A decisão é, na verdade, o cumprimento do que prevê a Súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça, que traz como competência da Justiça Federal o julgamento de questões em que há o suposto envolvimento de recursos da União. Porém, é certo que este é mais um passo no sentido de comprovar a total inocência do Prefeito afastado, que será demonstrado no curso do processo”, disse Sarquis.