A Segunda Câmara Cível manteve a sentença condenatória da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que julgou parcialmente procedente, a ação de reparação por danos morais e materiais motivada por uma paciente, em desfavor da Fundação Hospitalar do Acre.
A paciente, segundo os autos, foi submetida a uma cirurgia, em 2013, para remover pedras na vesícula, após o procedimento começou a sentir dores e, dois meses depois, após exames, foi descoberto que ela estava com uma gaze no estômago.
Na sentença de primeiro grau, foi fixado o pagamento de R$ 291,62 por danos materiais, pelo valor gasto pela autora com exames em rede particular, e R$ 18 mil de indenização por danos morais.
Na Apelação, a Fundação Hospitalar do Estado do Acre buscou a improcedência da ação por ausência de nexo de causalidade entre a cirurgia realizada na paciente e a presença da gaze em seu organismo. Por sua vez, a paciente almejou majoração da verba indenizatória por dano moral.
Em seu voto, a desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, argumentou existir procedência na condenação e ainda disse não ser merecida a pretensão de modificar o valor fixado pelo dano moral experimentado. Ela entendeu que o valor é suficiente para reparar os danos experimentados pela paciente e, ao mesmo tempo, em que serve à correta retribuição à unidade hospitalar.
Participaram do julgamento os desembargadores Waldirene Cordeiro (presidente), Regina Ferrari (relatora) e Roberto Barros. A decisão do Colegiado foi unânime.