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Gilmar Mendes suspende lei que proíbe sobre orientação sexual

Por NOTÍCIAS AO MINUTO

ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma lei de Ipatinga (MG) que exclui da política municipal referências a diversidade de gênero e orientação sexual na rede de ensino. Em despacho de 22 páginas, ele cita apreensões de livros na Alemanha nazista e também fala em ‘censura e patrulha ideológica’. A decisão acolhe pedido de 2017 do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A Lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá ‘adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”‘.

O ministro afirma que ‘as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários’.”A título elucidativo, ressaltei, no julgamento da medida cautelar na ADPF 548 – caso das buscas e apreensões em universidades públicas -, o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista”.

“Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da “necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã”. Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: “onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens””, cita.

De acordo com o ministro, ‘busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico’.

“É certo que a atividade de ensino e a aprendizagem deve se basear em estudos científicos e abordagens acadêmicas e pedagógicas. A par dessa exigência, professores e alunos devem ter autonomia para desenvolver os conteúdos abordados em sala de aula”, anota.

Em ação, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que o ‘ato normativo impugnado viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso’. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”.

“Ao excluir ensino sobre temas ligados ao gênero, a norma atacada afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT) de terem seus corpos, sua sexualidade, sua realidade e seus dilemas representados nos livros e abordados nas escolas. A norma é obscurantista, porque almeja proscrever o próprio debate sobre uma realidade humana”, anotou.

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