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Regulamentada Lei que obriga presos a pagar por monitoramento eletrônico 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET 

ENTREVISTA COM A SECRETARIA SOCORRO FRANCA E PROCESSO DE TORNOZELAMENTO

Foi regulamentada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (4), pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), a Lei 3.490, de autoria do deputado estadual Roberto Duarte Jr (MDB), que dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios apenados.

O projeto de lei aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), versa sobre a obrigatoriedade de pagamento por parte de presos (as) ou apenados (as) pela cessão de equipamentos de monitoramento eletrônico (tornozeleiras), bem como eventuais despesas com sua manutenção.

De acordo com o decreto, a cobrança terá seu valor definido por ato do presidente do Instituto de Administração Penitenciária  (Iapen), que levará em consideração o custo do Estado com a atividade de monitoração eletrônica, sendo o pagamento proporcional por tornozeleira.

Contudo, o preso ou apenado beneficiário da assistência judiciária gratuita, na forma disposta na Lei Federal nº 1.060, ficará isento de arcar com a cobrança, sem prejuízo de outros critérios a serem estabelecidos em regulamento, considera-se sem condições financeiras de arcar com a cobrança do monitoramento eletrônico.

Destaca-se no artigo 8° da lei, que os recursos arrecadados na forma desta Lei serão revertidos em prol de melhorias no âmbito do sistema penitenciário estadual, com destinação ao Fundo Penitenciário do Estado do Acre – FUNPEN-ACRE. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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