Juiz autoriza médico a sedar gestante para fazer cesariana contra sua vontade

Parece roteiro de filme, mas um caso no Reino Unido está chocando muita gente. Isso porque um juiz da alta corte do país decidiu que uma grávida de 25 anos poderia ser secretamente sedada durante uma visita ao hospital para permitir que os médicos realizassem uma cesariana contra a sua vontade.

De acordo com o jornal The Sun, a mulher seria chamada para o hospital para uma consulta de rotina, onde seria drogada por algum medicamento colocado em sua bebida e, posteriormente, encaminhada para o centro cirúrgico, onde seria feita a cesárea. Caso ela não pudesse ir ao hospital, a equipe médica estava autorizada ainda a ir à casa da paciente, sedá-la secretamente ou contê-la à força, se necessário, para depois levá-la ao hospital e realizar a cirurgia. Para justificar a ação, o juiz alegou que a grávida não tinha condições de tomar decisões por conta de dificuldades de aprendizagem.

A mulher, contudo, deu à luz naturalmente (como desejava) antes que o plano, revelado há poucas semanas, fosse colocado em prática.

Indignação

Em um post no Facebook, a professora do departamento de enfermagem da faculdade de Medicina de Botucatu-SP, Maíra Soligo Takemoto, mostrou toda a sua indignação com o caso. Para ela, esta é uma situação perigosa que muitas mulheres podem ser expostas, quando entidades dizem que as grávidas não podem recusar procedimentos.

“São coisas assim que estão nos rondando quando um conselho médico publica uma resolução definindo que grávidas não podem recusar procedimentos. E também com todos os demais retrocessos no âmbito dos direitos reprodutivos em nosso país. Se um nascituro (feto não nascido) é reconhecido como portador de direitos que se equiparam ou superam os da pessoa gestante, está aberta a porta para anomalias como estas acontecerem. Não é só sobre aborto ou sobre pessoas julgadas “incapazes”. Quando uma perde o direito sobre seu corpo e sua autonomia, todas nós estamos ameaçadas”, escreveu a professora.

Vale lembrar que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 16 de setembro novas regras para a atuação de médicos nos casos em que um paciente recusa algum tipo de tratamento.

A resolução permite que pacientes recusem procedimentos médicos desde que não haja risco para a saúde de terceiros ou doença transmissível. O texto, contudo, determina que a mulher grávida “deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe e feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto.”

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