Uma decisão do Juizado Especial de Fazenda Pública de Manoel Urbano garantiu que uma criança, estudante da escola municipal Prospero Bernard, seja assistida pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A criança sofreu um acidente na escola, ao sentar em um vaso sanitário que estava quebrado.
Por conta do acidente a estudante sofreu lesões na boca e joelho, e precisou ser levada para atendimento na capital acreana, onde passou por procedimento cirúrgico. A aluna foi diagnosticada com piortrite, passou por cirurgia na articulação e necessita de mais cuidados. Os pais alegam que arcam com todas as despesas decorrentes do acidente.
A juíza de direito Ana Saboya constatou que a menina precisa de acompanhamento médico em Rio Branco para sua completa recuperação e tratamento das sequelas do acidente. A decisão concedeu o custeio das despesas com transportes, hospedagem e alimentação para o TFD, incluindo um responsável acompanhante. A decisão garantiu também a aquisição dos medicamentos necessários para o tratamento da garota que não são fornecidos pela rede pública de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200,00.