O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul solicitou nesta quarta-feira (23) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anule a condenação em primeira instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia. No processo, Lula foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que “a manifestação apresentada pelo MPF (…) busca atenuar as consequências jurídicas decorrentes das grosseiras violações perpetradas contra Lula também nessa ação”. (leia a nota completa abaixo)
O pedido do MPF não tem relação com a prisão que Lula cumpre atualmente na Polícia Federal de Curitiba, com pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-presidente não foi preso pelo caso do sítio de Atibaia porque a condenação se deu apenas em primeira instância. Atualmente, a prisão só pode ocorrer após condenação em segunda instância.
O procurador Mauricio Gotardo Gerum pede que a ação sobre o sítio de Atibaia volte para a fase de alegações finais (última etapa de manifestações no processo) e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores.
Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.
Para Gerum, é necessário anular a sentença de Lula “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.
A decisão cabe ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4.
Antes mesmo da manifestação do MPF, Gebran já havia marcado o julgamento do caso do sítio para o próximo dia 30 de outubro. Na ocasião, será analisado um recurso da defesa de Lula que pede que o processo retorne para a primeira instância, também com base no entendimento do STF sobre as alegações finais de réus delatores e delatados.
Caso o TRF-4 anule a sentença, na semana que vem, o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova decisão do juiz.
Julgamento não foi concluído
O julgamento do STF, que definirá em quais situações pode haver anulação de sentenças de processos em que há réus delatores e delatados, foi adiado no início deste mês. Não há nova data para apreciação do tema.
Os ministros já haviam decidido, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.
Primeira condenação
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena pelo caso triplex de Guarujá desde abril do ano passado.
O recurso do petista contra a condenação em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.
A prisão do ex-presidente ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.
Denúncia do sítio de Atibaia
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
Nota da defesa de Lula
“É clara a tentativa da Lava Jato de mais uma vez manipular a verdade nos processos envolvendo o ex-presidente Lula. Nas razões de apelação que apresentamos em 04/06/2019 ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região pedimos a declaração da nulidade total do processo relativo ao “Sítio de Atibaia”, assim como os demais processos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro – diante da sua clara parcialidade, além de outros graves vícios devidamente comprovados.
Além de toda a fase probatória ter sido conduzida pelo ex-juiz Sergio Moro, demonstramos, por meio de perícia, que a sentença condenatória proferida contra Lula parte do “aproveitamento” de decisão anterior do atual Ministro de Estado (relativa ao caso do “Triplex”).
A manifestação apresentada no final do dia de hoje (23/10) pelo MPF pedindo a nulidade do processo a partir das alegações finais, na linha do que havia sido sugerido em despacho proferido no início da manhã pelo Relator do recurso, busca atenuar as consequências jurídicas decorrentes das grosseiras violações perpetradas contra Lula também nessa ação.
Buscaremos, por todas as medidas juridicamente cabíveis, que o Tribunal analise o pedido que apresentamos em 04/06/2019 visando à declaração da nulidade de todo o processo, único desfecho compatível para o caso, além do oportuno reconhecimento de que Lula não praticou qualquer crime”.