Uma mulher foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma mãe que perdeu o filho em um acidente de trânsito. A fatilidade ocorreu no município de Cruzeiro do Sul, em novembro de 2014.
O carro da mulher estava parado devido a uma falha mecânica em uma via de rolamento sem a sinalização adequada, quando o homem, que estava de moto, bateu no carro e foi arremessado na contramão e foi atropelado por um caminhão.
Na decisão, a Justiça entendeu que a condutora do veículo não seguiu o que pede o Código Brasileiro de Trânsito, que orienta que a sinalização de parada deve ser feita por meio de luzes externas do automóvel (luz de posição e pisca-alerta). Com isso, ficou decidido que a culpa do acidente de trânsito foi, exclusivamente, da proprietária do carro que teve conduta inadequada.
A condutora recorreu da condenação alegando que a indenização estabelecida por danos morais supera sua capacidade financeira, mas a sentença foi mantida. A mulher terá que pagar R$ 137,19 de danos materiais, R$ 40 mil de danos morais, e uma prestação alimentícia mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, até a data em que o jovem falecido completaria 25 anos de idade, e, a partir daí, reduzida para 1/3 a prestação, até a data que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento da beneficiária.
A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, justificou a decisão pelo fato da mãe da vítima fatal ser agricultora e aposentada. “O valor estipulado não tem correspondência a uma vida perdida, servindo apenas de mínima compensação aos danos morais presumíveis da dor e sofrimento decorrentes da perda de um filho”.