Apesar da aprovação da reforma da Previdência por 56 a 19 votos no Senado, o texto ainda terá alterações. A principal delas será em relação a pensão por morte. De acordo com o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), nenhuma pensão será inferior a um salário mínimo (R$ 998).
Atualmente o benefício da pensão por morte equivale a 100% da aposentadoria do segurado. Na reforma, o pagamento será de 50% do benefício mais 10% por dependente. A viúva sem filhos menores de idade receberá 60% do valor. Aos que morreram antes de se aposentar, o redutor será ainda maior.
O “destinatário final” com casos de crianças também muda. Nas regras atuais do INSS, o marido ou a mulher pode ficar com todo o valor da pensão dos filhos até 21 anos. Com a reforma, o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito, mas não poderá ficar com o pai ou com a mãe.
Todas essas mudanças serão analisadas na PEC paralela que está em análise no Senado . Além da pensão por morte, outros temas também são apresentados no documento, como o aumento da cota de pensão dos dependentes menores que idade (de 10% para 20%).