Conheça a Reforma da Previdência do AC que será debatida nesta quarta-feira

O “Pacote de Novembro”, como foi chamado o conjunto de mensagens e medidas enviadas pelo governador Gladson Cameli para apreciação dos deputados estaduais na última terça-feira (5), entre as quais estão as que propõem mudanças no regime de previdência estadual, será aberto na manhã desta quarta-feira (6).

Será diante de uma plateia de sindicalistas que, ao saberem das propostas, praticamente inviabilizaram a sessão de terça-feira para que os parlamentares sequer lessem os documentos sem que eles tomassem conhecimento do conteúdo.

Há especulações de que o governador Gladson Cameli vá pessoalmente à Assembleia Legislativa, ainda nesta manhã, defender as propostas enviadas à apreciação dos deputados. O prédio da Assembleia deve ser pequeno para o número de visitantes que devem ocupar a do Poder Legislativo, no centro da cidade. A previsão de início da  reunião entre deputados e sindicalistas é para as 8 horas –

Documentos enviados pelo Governo na noite desta terça-feira às redes sociais, alguns trazendo inclusive a assinatura do governador e  apontados como legítimos, davam conta de que a reforma da previdência estadual proposta por Gladson Cameli tem no mínimo dez itens polêmicos e extingue, por exemplo, benefícios como o auxílio-funeral e a chamada licença-prêmio do funcionalismo público.

A oposição vem divulgando que a proposta de Gladson Cameli em relação à reforma previdenciária estadual em nada se difere da o presidente Jair Bolsonaro, conforme questionou o presidente regional do PT, Césario Braga, um dos militantes que está puxando as manifestações na Assembleia Legislativa a fim de pressionar os deputados a não aprovarem as medidas propostas.

“Essas pressões são ilegítimas, principalmente partindo de quem, quando esteve no poder, ao invés de cumprir suas obrigações e fazer o que estamos fazendo agora, apenas empurrou o problema para debaixo do tapete”, disse o deputado Gehlen Diniz (Progressistas), líder do Governo na Assembleia, referindo-se os 20 anos em que o PT governou o Estado. “Eles causavam um prejuízo de pelo menos R$ 50 milhões por mês no sistema de previdência estadual e este saco sem fundo um dia teria que ser descoberto. Este tempo chegou e nós vamos cumprir com as nossas obrigações porque é o futuro e a vida do funcionalismo público que está em jogo”, acrescentou o deputado.

Conheça a reforma:

Veja o que deve mudar com a proposta de reforma previdenciária estadual         

A mudança básica pode começar com a proposta de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que modifica o sistema de previdência social e dá outras providências, com as seguintes alterações:

  1. a) Aumento da idade mínima de 60 para 62 anos nas mulheres e de 65 anos para os homens (Art. 34)
  2. b) Aumento no tempo de contribuição dos professores que antes se aposentavam somente pelo tempo de serviço (30 anos para Homens/25 anos para mulheres) e que agora deverão cumprir também a idade mínima de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres (Art. 31, §5º)

A segunda alteração é o projeto de Projeto de Lei Complementar (PLC), que altera a Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre; a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, que cria o Instituto de Previdência do Estado do Acre – Acreprevidência e dá outras providências:

  1. a) Mudança no cálculo da aposentadoria, que vai reduzir o valor da aposentadoria, uma vez que deixa de usar a média dos maiores salários em 80% do tempo, para a usar a média simples dos salários em 100% do tempo. (Art. 25)
  2. b) Integralidade somente com 40 (quarenta) anos de contribuição o servidor fará jus à integralidade (100%) do valor calculado da aposentadoria, mesmo que já tenha cumprido Idade e tempo de serviço (Art. 25, §2º)
  3. c) Redução de 100% para 50% do valor de Pensão por Morte, podendo gradativamente chegar a 100% do valor da pensão caso o servidor tenha pelo menos 5 filhos (Art. 72)

A terceira proposta é outro Projeto de Lei Complementar (PLC), o que altera a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

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