Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7), a Lei que proíbe distribuição e venda de canudos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares do Acre. Com a sansão do governador Gladson Cameli, a Lei já entra em vigor nesta quinta mesmo.
Os estabelecimentos descritos acima, só poderão oferecer aos clientes canudos feitos com materiais biodegradáveis. A lei tem o objetivo de incentivar a comercialização de canudos de papel, bambu ou de palha no estado.
O Projeto de Lei, de autoria do deputado Jenilson Leite (PSB), foi aprovado na Aleac no último dia 16 e apresentado no dia 5 de junho, data que é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais.