Uma empresa de crédito pessoal, sediada no município de Cruzeiro do Sul, foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora por falha na prestação de serviços. A condenação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (5).
O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul considerou que a financeira “deixou de fornecer à autora da ação, que é pessoa idosa, informações imprescindíveis para a correta contratação do serviço creditício”.
A mulher alegou que se sentiu ludibriada pela empresa, pois não foi informada que os valores do empréstimo que contratou, de R$ 1.700,00, seriam cobrados em doze parcelas de R$ 438,00, totalizando mais de R$ 5.000,00 e ultrapassando o limite da margem consignável de sua conta bancária. Ainda segundo a consumidora, a empresa estaria descontando os valores diretamente de sua conta bancária e não da folha de pagamento do INSS, como havia entendido na contratação do serviço.
A juíza de direito Evelin Bueno, que julgou o pedido, considerou que a autora apresentou provas suficientes para sustentar a condenação da empresa. A sentença extinguiu ainda a relação jurídica entre as partes, e determinou que a empresa não realize qualquer desconto do salário da autora, além de devolver os valores indevidamente descontados.