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Juiz suspende possível greve da Educação e sindicato pode ser multado se insistir

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

O Tribunal Pleno da Comarca de Rio Branco determinou na manhã desta sexta-feira (29), por meio de uma liminar do juiz Junior Alberto, que não seja deflagrada uma greve por funcionários da Educação no Acre.

O possível movimento, em protesto contra a Reforma da Previdência aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), aconteceria na próxima segunda-feira, a partir de uma convocação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteac).

A justiça também decidiu que caso aconteça o início do movimento grevista, o Sinteac será multado, com um valor diário de R$ 10 mil.

A presidente do sindicato, Rosana Nascimento, é citada no documento, quando o relator explica que também será multada a representante, no mesmo valor, mas por hora, em caso de qualquer descumprimento das determinações.

O magistrado justificou sua decisão pautando-se na Constituição Federal, que defende a Educação como direito básico e garantido.

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