A Latam Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Acre a indenizar um passageiro em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
O consumidor reclamou que após comprar passagens pela companhia aérea os bilhetes foram cancelados pela própria empresa, gerando angústia e frustração, já que ele não conseguiu comprar novas passagens, pois o limite do cartão de crédito havia estourado. Mesmo com o cancelamento, a cobrança da primeira parcela da compra veio na fatura seguinte.
Na decisão, a juiz de direito Matias Mamed alegou ocorrência de quebra de boa-fé objetiva por parte da empresa, o que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), justificando assim a indenização por danos morais. No entando, a magistrada entendeu que não ocorreram danos materiais, pois a empresa agiu adequadamente quando devolveu integralmente, na fatura seguinte, o valor da cobrança pelas passagens aéreas.
A decisão ainda cabe recurso por parte da companhia aéra.