U:VERSE é a primeira instituição de ensino do Acre a assinar resolução sobre Nome Social

O reitor do Centro Universitário U:VERSE, Andre Luiz Costa Correa, assinou na noite desta sexta-feira (14), ao lado de alunos, professores e coordenadores de alguns cursos da instituição, uma resolução que trata do Nome Social, pelo qual pessoas transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem ser chamadas cotidianamente.
A U:VERSE é a primeira instituição de ensino superior do estado a assinar o documento e estender o direito a todos os colaboradores e discentes.

“Todas as organizações deveriam assinar essa resolução, pois se trata de uma atitude de respeito às diferenças, e esse é o espírito da U:VERSE. Queremos que todas as pessoas sejam vistas e acolhidas como de fato são”, explicou Andre Luiz.

A assinatura foi uma proposta do aluno de Psicologia, Guilherme Rodrigues, que é homem trans.

“Ter o reconhecimento do nome social me traz um misto de sentimentos bons. Estou sendo incluído da maneira que sou e como quero ser chamado. A U:VERSE me proporcionou isso de uma forma muito motivadora e respeitosa”, disse à assessoria de comunicação.

O colega de turma de Guilherme, Witiney de Noronha, também comemorou a conquista e comentou a resolução.

“E o acolhimento das identidades sem qualquer preconceito ou discriminação. Sem sombra de dúvidas, um avanço. Uma vitória para o público LGBTQIA+. Todas as instituições deveriam abraçar essa causa”, enfatizou.

O nome social é definido como a adoção/ adequação do senso de identificação do sujeito referenciando o nome que o representa, evitando a exposição desnecessária do indivíduo, o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual, emocional e que não o representa. Tem por objetivo o reconhecimento social e individual segundo o Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Algumas entidades já regulamentaram o uso do nome social, independentemente da autorização judicial para troca de nome nos documentos civis de funcionários de órgãos públicos, tais como a Administração Pública Federal, regulado pelo Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

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U:VERSE é a primeira instituição de ensino do Acre a assinar resolução sobre Nome Social