Em 2019, o Judiciário Acreano concedeu a adoção de 78 crianças e adolescentes. Desse montante, 53 foram deferidas pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, seis pela Comarca de Epitaciolândia, cinco pela Comarca de Tarauacá e quatro pela Comarca de Manoel Urbano.
Segundo os dados apresentados pelas unidades judiciárias, atualmente há apenas sete infantes aptos para a adoção em todo o Acre. Logo, o público que se encontra em casas de acolhimento ainda está com o processo judicial em trâmite, sendo possível retornar para suas famílias ou que ocorra a destituição deste poder familiar.
Uma dessas seis adoções de Epitaciolândia foi consolidada neste mês de dezembro. Miguel foi adotado por Airton Melo e esse é um caso para lembrar que a adoção não depende do estado civil.
Logo, vale ressaltar que solteiros, divorciados e viúvos também são aptos a ingressar em processo de adoção, sem que enfrente qualquer entrave legal por sua condição, pois o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente admite, claramente, que qualquer pessoa pode adotar, desde que sejam atendidos os requisitos essenciais de possuir mais de 18 anos de idade e ter a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado.
Compartilhe amor!
Neste ano, o TJAC lançou campanha para incentivar a adoção, denominada “Compartilhe Amor. Adote”. A primeira história contada foi da Natécia e Jorge, adoção que foi deferida em maio, no mês do dia das mães.
Em seguida, a campanha deu destaque para a Adoção Tardia, ou seja, para crianças que tem mais de sete anos de idade. Desta forma, a Coordenadoria da Infância e Juventude, juntamente com a gerência de Comunicação, desenvolveu spot de rádio e matérias especiais sobre o assunto, com o intuito de desmistificar entendimentos equivocados sobre dificuldades na criação. Os testemunhos de felicidade são realidade para o casal carioca que adotou os gêmeos acreanos.
Outra iniciativa que tange ao tema da proteção infantil se trata da entrega voluntária. Em novembro, o TJAC lançou duas cartilhas, sendo uma voltada para mulheres que manifestam a intenção de entregar o filho para adoção e outra direcionada para os profissionais. A iniciativa dissemina informações com a intenção de combater crimes contra recém-nascidos.
Nacionalmente, o Cadastro da Adoção foi atualizado neste ano, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integrou os cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA), instituindo assim o Sistema Nacional de Adoção (SNA). O intuito foi de otimizar a disponibilidade dos dados para auxiliar os juízes nos processos de adoção em todo o país.
Essa medida administrativa tende a evitar que uma criança ou adolescente passe muito tempo acolhido em uma instituição e exposta a danos emocionais. Assim, caso esteja apta à adoção, deve ser encaminhada a uma das centenas que famílias cadastradas, que sonham em ter um filho.