As crianças e adolescentes que precisarem viajar desacompanhadas não precisarão mais de uma autorização judicial para isso. A dispensa ocorre após a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera as regras para os menores que viajam desacompanhados.
Se antes era necessário buscar a Vara de Infância e Juventude para homologar o documento, agora é necessária apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório, para que os menores consigam viajar. Mas isso apenas para deslocamentos dentro do país.
Para o menores que viajam acompanhados dos pais não é necessária a autorização. Já os desacompanhados, é sempre necessário o documento emitido pelos pais e registrado em cartório. Um modelo de formulário de autorização está disponível no link AUTORIZAÇÃO.