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Dez são condenados por esquema de funcionários fantasmas na Saúde de Sena

Por ASCOM TJAC

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou dez réus por crime contra a administração pública (peculato, ato de improbidade administrativa).

Segundo a sentença, assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os acusados teriam implantado esquema conhecido como funcionários fantasmas no âmbito do Hospital João Câncio Fernandes e em um Centro de Saúde do município.

Entre as penalidades impostas aos réus estão: a perda de cargo, função, ou emprego público que eventualmente estejam exercendo, bem como a cassação da aposentadoria dos acusados inativos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, uma das rés seria a diretora da unidade hospitalar, durante o período compreendido entre os anos de 2007 a 2012. Ela teria permitido – juntamente com a então gestora do Centro de Saúde Élson Damasceno Lopes – na condição de funcionária pública, que os outros nove acusados se apropriassem de recursos “em proveito próprio ou alheio”, uma vez que recebiam proventos da municipalidade sem, no entanto, prestar os serviços que deveriam em cargos de auxiliar de enfermagem, agente administrativo, agente de saúde pública, motorista e secretário, entre outros.

Ainda conforme a representação criminal, os réus simplesmente não desempenharam suas funções, sendo que alguns passaram a atuar como empresários e outro foi estudar Medicina na Bolívia, enquanto se esperava que todos estivessem desempenhando suas funções em prol da coletividade.

Na sentença, o juiz de Direito Fábio Farias considerou que os fatos narrados na denúncia foram devidamente comprovados, por meio das provas materiais e testemunhais reunidas no processo durante a fase de instrução, impondo-se, dessa forma, sua condenação.

O magistrado também assinalou a elevada culpabilidade dos acusados, em especial da então diretora do Hospital João Câncio Fernandes, que “manteve remuneração, com dinheiro oriundo dos cofres públicos, a pessoas que sabia não estar trabalhando”, as quais, por sua vez, incorreram em “desvio e apropriação de dinheiro público”.

“As provas produzidas revelam que os servidores (….), com a conivência dolosa (intencional) de seus superiores hierárquicos (…), atuavam de forma maliciosa, desonesta e ímproba, posto que auferiam remunerações sem exercer suas funções laborais junto ao Hospital João Câncio Fernandes e ao Centro de Saúde Elson Damasceno Lopes, por determinado período”, destaca a sentença.

A ré ex-diretora do Hospital João Câncio Fernandes foi condenada a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de peculato-desvio. Já a gestora do Centro de Saúde Élson Damasceno Lopes foi condenada a 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, também por peculato-desvio. Os demais réus foram condenados a penas individuais de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, por peculato-apropriação.

O juiz de Direito sentenciante determinou, ainda, a “inabilitação para o exercício do cargo, emprego ou função pública de todos os acusados” e a inscrição de seus nomes no “Cadastro Nacional de Condenações por Atos de Improbidade Administrativa e por Crimes Contra a Administração Pública”.

Por fim, considerando, entre outros, a “gravidade concreta” do caso e a continuidade das práticas delitivas, o juiz de Direito Fábio Farias declarou a perda do “cargo/função/emprego público dos réus que estão na ativa” e a “cassação da aposentadoria dos réus inativos”, a partir do trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recursos contra a decisão).

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