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Em acordo, MPAC e Fundhacre revertem multa em aquisição de equipamentos hospitalares

Por ASCOM

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) firmou, nesta sexta-feira (29), termo de acordo extrajudicial com a Fundação Hospital do Acre (Fundhacre) e com a Procuradoria-Geral do Estado, pelo qual valores decorrentes de multa judicial serão destinados à aquisição de equipamentos para atender às necessidades da unidade de saúde.

O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Glaucio Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde. Após várias reuniões, o documento foi assinado nesta manhã em agenda que contou com a presença do diretor-presidente da Fundhacre, Lauro Ferreira de Melo, e do procurador do estado Thomaz Carneiro Drumond.

A execução da multa se destinará à realização de medidas estruturantes em setores da Fundhacre como o Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same) e o serviço de home care, que é a oferta de atendimento de saúde domiciliar.

Os equipamentos a serem adquiridos compreendem três computadores, servidor de internet tipo rack, respirador Bipap, sistema CPAP, que é um equipamento utilizado no tratamento da dificuldade respiratória, e dois eletrocardiógrafos portáteis. Pelo acordo, até 30 de março de 2020 os aparelhos precisam entrar em funcionamento nos setores.

Segundo o promotor de Justiça Glaucio Oshiro, nesses setores havia equipamentos que estavam funcionando de forma deficitária e agora, por força do acordo, os usuários do Sistema Único de Saúde poderão contar com melhorias no atendimento.

“Esse acordo firmado com a Fundhacre e a Procuradoria-Geral do Estado é para que consigamos destinar alguns equipamentos, a fim de que se possa promover a estruturação dos serviços de saúde da unidade. Foi uma medida decorrente de uma ação civil pública, em que houve uma sentença condenando a Fundhacre a pagar uma multa, e nessas circunstâncias a gente resolveu modular os efeitos dessa sentença e poder direcionar os recursos financeiros a locais em que há uma real necessidade”, explicou.

O procurador do estado Thomaz Carneiro Drumond destacou a autonomia das partes, que levou à autocomposição, e o benefício que isso traz para a comunidade.

“Se trata de uma situação de vanguarda, que é um negócio jurídico processual, para que a gente traga uma finalidade da penalidade pela qual foi o condenado o estado, para que se reverta em bem para a própria comunidade afetada. É uma situação em que o MP e o estado anuem e concordam que a situação melhor é a negociada. Às vezes isso evita conflitos futuros e verifica que a gestão pública é muito mais favorável ao cidadão quando a gente pensa em conjunto para a solução de um problema”, disse o procurador.

Para o diretor-presidente da Fundhacre, Lauro Ferreira de Melo, a negociação foi uma surpresa positiva e, em vez de prejuízo, a própria instituição será a beneficiada. “A instituição que está sendo responsabilizada em pagar o acordo vai ser a própria beneficiada desse valor, voltado exclusivamente para o paciente. Para mim, isso é algo inédito e extremamente positivo para qualquer cidadão em ver uma decisão como essa.”

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