Foi decidido nesta terça-feira (17), pelo juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, a decisão de não acatar o mandado de segurança impetrado pelos advogados do ex-senador Jorge Viana (PT) para que ele pudesse continuar recebendo seus proventos de R$ 35 mil, junto ao Acreprevidência.
Os advogados de defesa de Viana alegaram que o Acreprevidência instaurou o processo administrativo n°0009333-0/2019, onde ratificou o Parecer PGE/GAB nº 23/2019 e determinou a suspensão do pagamento dos subsídios mensais vitalícios aos ex-governadores.
Por isso, os defensores apresentaram pedido de reconsideração contra a decisão de suspensão que foi acertadamente acolhido.
Porém, em decisão tomada em 06 de dezembro de 2019, o impetrado (Acreprevidência) resolveu modificar abruptamente seu entendimento, cassando a decisão anterior e fazendo cessar o pagamento da pensão. Para tanto, alegou que as decisões judiciais levada a cabo nos Mandados de segurança, dos quais o impetrante não é parte, teriam declarado a inconstitucionalidade do revogado artigo 77 da Constituição do Estado do Acre. Assim, o impetrante teria estendido tais decisões judiciais ao seu caso em particular.
Em seu parecer, o magistrado ponderou que “a concessão da liminar em sede de mandado de segurança pressupõe o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º, inciso III da Lei 12.016/20019, quais sejam fundamento relevante (probabilidade do direito) e a possibilidade de ineficácia da medida requerida pela manutenção da eficácia do ato impugnado (perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo). É inconstitucional e que por conta disso cessou-se o pagamento dos subsídios vitalícios do impetrante deferidos com fundamento no citado dispositivo”, declarou Anastácio.