Um homem foi condenado pela Justiça do Acre a continuar pagando e a aumentar o valor da pensão para a ex-companheira, que está doente. A decisão, que teve como relatora a desembargadora Regina Ferrari, considerou que a ex-esposa do homem precisa da pensão por ser “portadora de enfermidades” e está em “idade de difícil inserção no mercado de trabalho”.
A desembargadora acatou o pedido da mulher tanto para aumentar o valor da pensão, considerando as possibilidades financeiras do demandado, quanto para estender o prazo da prestação alimentícia.b“O valor fixado deve ser razoável e proporcional, compatível com as despesas médicas da alimentanda (que recebe pensão alimentícia), que, no caso dos autos, é enferma, fazendo uso contínuo de medicamentos, e possui quase cinquenta anos de vida, de modo que a quantia estabelecida na sentença comporta majoração para dois salários mínimos mensais, patamar que pode ser, à luz das possibilidades financeiras do apelante, suportado por ele”, assinalou a magistrada.
A relatora destacou em seu seu voto o dever de assistência mútua previsto no art. 1566 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). O voto da desembargadora relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).