Em decisão publicada na sexta-feira (20), na edição do Diário Eletrônico da justiça, o juiz José Augusto Fontes, do 1º Juizado Especial Criminal, do Tribunal de Justiça (TJAC), decidiu rejeitar a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), contra o diretor presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Lucas Gomes.
O diretor foi denunciado por uma suposta desobediência a decisão da juíza Luana Campos, que pedia informações, em cinco dias, sobre quais as providências teriam sido adotadas quanto a ‘má qualidade da alimentação dos apenados”.
O magistrado disse que o prazo teria escoado e o denunciado não teria respondido nem justificado. “Passo a decidir sobre a rejeição da denúncia”, concluiu.
“Decorre disso que o servidor público não comete desobediência porque o sujeito ativo desse crime é o particular (o servidor público só o pratica se não agir como tal). E o particular não comete prevaricação porque o sujeito ativo desse crime é o funcionário público”, explicou o juiz em seu despacho concluído que:
“Em tese, seria possível o crime de prevaricação, que é crime praticado por servidor público, portanto, é crime funcional. Mas teria que haver circunstanciamento da situação, pois além do dolo, teria que haver também motivação”, encerrou
