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Visitantes passarão por detectores de metais nos centros socioeducativos do Acre 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Foi publicado na edição matinal do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13), uma instrução normativa nº 07 do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) que dispõe sobre o uso de detectores de metais nos Centros Socioeducativos no âmbito do Estado do Acre.

A medida visa pela “prioridade das políticas de atendimento à infância e a juventude preconizadas pelo art. 227 da Constituição Federal”.

Considerando a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, necessidade de regulamentar a revista pessoal por meio de equipamento eletrônico detector de metais, dentre outras tecnologias e equipamentos, das pessoas que visitam os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos centros do Estado do Acre.

O decreto diz que as revistas serão realizadas com fins de segurança, em todos os centros Socioeducativos em pessoas que visitam os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação como o cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, filhos, parentes e amigos, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

A revista pessoal das pessoas elencadas neste artigo deverá acontecer na sala de revista, com a utilização de equipamentos eletrônicos detector de metais como o DPB-06 ou outro equipamento eletrônico capaz de identificar armas, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente de maneira manual.

O acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos centros Socioeducativos será assegurado pelas autoridades administrativas.

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