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Casseb e Wendhel têm pedido de absolvição negado pela justiça

Por REDAÇÃO CONTILNET

Na edição do Diário Eletrônico de terça-feira (14), o juiz Raimundo Nonato da Silva, da 5º Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido feito pela defesa de Wendhel da Silva Rodrigues e do médico Giovanni Casseb, ques pediam por meio de seus advogados de defesa, absolvição.

Contudo, convocado para analisar o caso, o Ministério Público do Acre se manifestou desfavoravelmente sobre os pedidos da defesa.

O magistrado destacou que “é necessário esclarecer que não há que se falar sendo que a denúncia narra os fatos com objetividade e clareza, conforme o Artigo 41 do Código de Processo Penal”.

“Ademais, conforme exaustivamente explanado na Decisão que recebeu a Denúncia às fls. 604/605, há indícios veementes de autoria e materialidade dos crimes, suficientes para o início e o regular andamento da presente Ação Penal. Logo, embora as alegações da defesa sejam relevantes, não há que se falar em absolvição sumária neste momento processual, sendo necessária uma maior instrução probatória”, diz trecho do despacho.

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