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É Lei: consumidores não são obrigados a fornecer dados em cadastro no comércio local

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

O governo do Estado, sanciona a Lei que diz que os consumidores não serão obrigados a fornecer dados cadastrais em compras no mercado local. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13).

Ou seja, na prática, alguns estabelecimentos comerciais pedem que os consumidores façam os cadastro da loja fornecendo dados, mas agora isso ficará a critério do próprio consumidor. “Faculta ao consumidor fornecer dados pessoais ou de terceiros ao comércio varejista com a finalidade de realização de cadastro no comércio varejista, salvo nos casos em que a lei específica”, diz a lei.

Segundo o decreto nº 3.606, o descumprimento da presente lei implica ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

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