Homem vive maritalmente com filha deficiente há quase 10 anos com quem teve um filho

Foi enviado a redação ContilNet, uma denúncia anônima na tarde desta quinta-feira (16), relatando uma situação macabra. Um homem identificado por Alberto, mantém relações sexuais com sua própria filha, desde que ela tinha 10 anos de idade.

Segundo a denúncia, os dois vivem maritalmente e tem um filho de seis anos e ela está grávida novamente. Eles residem no Seringal Riachuelo, na colocação Salão, no Rio Envira, em Feijó.

Segundo a denunciante, a jovem, que hoje tem mais de 18 anos, nasceu com uma deficiência auditiva, ou seja, ela não ouve e nem fala, e por isso, nunca denunciou os abusos sofridos pelo próprio pai. “Ela está gravida de sete meses, ele é um monstro, o caso revoltou toda a população feijoense”, declarou ela que pediu sigilo em sua identidade.

Os filhos mais velhos de Alberto, revoltados com a situação, resolveram denunciar o caso de pedofilia e incesto na delegacia de polícia da região. “Os filhos já denunciaram o caso, mas devido a falta de provas e a dificuldade de acesso ao local, fizeram com o que o caso não fosse investigado mais a fundo. Mas, tudo é verdade, basta investigar”, declarou ela, em tom de indignação.

Tentamos contato com o delegado responsável pelo município de Feijó, no entanto, fomos informados que a região não dispõe de um delegado, quem responde pelo município é a unidade de Taraucaá. Porém, não obtivemos retorno até o fechamento dessa reportagem.

Segundo informações da delegado Valdinei Soares, de Tarauacá, além da deficiência auditiva, a menina teria transtorno mental. Soares informou ainda que o caso está em investigações avançadas. O homem já foi ouvido e a vítima também. Um exame de DNA já foi feito e está sendo aguardado o resultado. Caso seja comprovada a paternidade das duas crianças, o homem será indiciado.

Caso Alberto venha a responder pelo crime, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia e estabelece pena de prisão de 16 a 30 anos para quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer. Além disso, a proposta estabelece que o condenado não terá direito à progressão de pena e ao regime semiaberto ou aberto.

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