Tiago Gomes Batista, conhecido como “Bodó”, acusado de assassinar jovem com um tiro na cabeça, no município de Acrelândia, no interior do Acre, conseguiu na justiça a liberdade provisória mediante ajustamento de conduta. A decisão foi publicada no Diário da Justiça pelo juiz Clóvis de Souza Lodi.
Na época do crime, o Ministério Público se manifestou favorável a prisão do investigado, nos termos da lei. “Não obstante os elementos de provas dos autos, não vislumbro, no presente momento, a existência das hipóteses que autorizariam a decretação da prisão preventiva”, diz trecho. da decisão.
Para a Justiça, o fato do indiciado ser réu primário aliado ao fato de que tem endereço certo, profissão lícita (comerciante), inclusive ‘tendo se apresentado espontaneamente na delegacia’, contribuiu para a decisão.
“A liberdade do acusado não acarretará prejuízo à ordem pública ou econômica, aplicação da lei penal e garantia da instrução criminal, não sendo aplicável, por ora, o disposto no art. 312 do CPP. A liberdade do indiciado não acarretará prejuízo a ordem pública ou econômica, aplicação da lei penal e garantia da instrução criminal, não sendo aplicável, por ora, o disposto no art. 312 do CPP. Sendo assim, em conformidade com art. 310, inciso III do Código de Processo Penal, mantenho em Liberdade Provisória o representado Tiago Gomes Batista”, explica.
Contudo, Bocó deverá seguir as instruções da Justiça para seguir em liberdade. “Outrossim, como medida de efetividade do processo, estabeleço as seguintes medidas cautelares: 1.Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de oito dias sem prévia autorização judicial; 2.Não mudar de residência sem prévia autorização do Juízo; 3.Recolhimento domiciliar a partir das 22 horas, nos finais de semana e dias de folga; 4.Comparecimento em juízo em todas as vezes que for solicitada a sua presença. 5. Não se aproximar das testemunhas e nem fazer contato por nenhum meio (carta, bilhete, telefone internet e etc). Intime-se pessoalmente o investigado, dando ciência que em caso de descumprimento de quaisquer das aludidas medidas, poderá ser decretada prisão preventiva”, conclui.
Relembre o caso
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima identificado como Ismael, se envolveu em uma discussão e na briga, o acusado, Thiago Gomes Batista, fez um disparo com arma de fogo calibre 38, atingindo a cabeça do homem. Após a ação, o criminoso fugiu do local. O homicídio ocorreu no ramal do Granada, em 2019.
Amigos da vítima disseram que o crime teria ocorrido porque Ismael separou a briga entre o acusado e seu tio. Thiago não gostou da interrupção de Ismael que impediu que ele agredisse o seu tio e por isso sacou a arma e atirou na cabeça da vítima.

