A justiça do Estado do Acre, decidiu condenar M.J.S da S, pela prática de roubo majorado há mais de 4 anos de prisão, em regime fechado. O processo foi divulgado na edição do Diário da Justiça da instituição.
Segundo o processo 0000594-37.2019.8.01.0, o acusado foi exposto, nos termos da fundamentação supra e por tudo o mais que dos autos consta, por isso julgou procedente a pretensão punitiva exposta na exordial acusatória, visando condenar o acusado, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 157.
De acordo com o Código Penal, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa”, diz.