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Lista de material escolar: o que pode e o que não pode pela legislação?

Por ASCOM

Neste mês de janeiro muitos pais vão dedicar um tempo para comprar o material escolar dos filhos. Porém, muitas escolas exigem uma lista cheia de materiais que, nem sempre, vão ser usados pela criança. Por isso, muitos pais ficam na dúvida sobre o que, de fato, deve comprar dos itens constantes na lista.

O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) veta que as escolas insiram produtos de limpeza e higiene, bem como itens administrativos e remédios nas listas escolares.

Para facilitar a vida de quem encontra-se nessa dúvida, o maior programa de inclusão educacional resolveu buscar na lei os itens que são proibidos na lista de material escolar dos estudantes. Confira abaixo!

É proibido constar na lista de material escolar:

Além de materiais proibidos, listados abaixo, vale lembrar que não é permitido que as escolas indiquem que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou até indiquem um local específico onde devem ser adquiridos os itens.

Itens proibidos:

A escola pode pedir na lista de material escolar:

A instituição de ensino deve solicitar em sua lista de material escolar, apenas, os itens que serão usados durante o período escolar, podendo variar conforme a série.

Assim, podem ser exigidos:

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