Os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por unanimidade, decidiram pela condenação de Márcio Pereira Miranda, ex-prefeito municipal de Xapuri, à devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 519.475,95 (quinhentos e dezenove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira (21).
A condenação foi acrescida de multa de 10% (dez por cento) no importe de R$ 51.947,59, em razão da divergência do saldo de caixa para o exercício seguinte de R$ 438.031,47 (quatrocentos e trinta e oito mil trinta e um reais e quarenta e sete centavos), e pagamento pela Prefeitura da contribuição do servidor no valor de 63.544,48 (sessenta e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
O gestor é acusado também de ter realizado a transferência de recursos a entidade privada sem autorização legislativa no importe de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), por isso, outra multa lhe foi aplicada no valor de R$ 14.280,00 (catorze mil duzentos e oitenta reais) ao Sr. Márcio Pereira Miranda, em razão das falhas graves apontadas.
Além da condenação do ex-prefeito, outros gestores foram multados, dentre eles, Djalma Eduardo Cardoso, Contador, no valor de R$ 14.280,00 (catorze mil duzentos e oitenta reais) em face das graves falhas e irregularidades contábeis praticadas, com lançamentos divergentes em diversos demonstrativos na ordem de R$ 874.381,36 na contabilização de receitas, de R$ 1.027.443,31 (um milhão vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), no Tribunal de Contas do Estado do Acre.
O TCE decidiu pela determinação ao atual gestor do município para recondução imediata dos valores da despesa de pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso ainda persista tal desatino, deverá efetuar a correção das falhas contábeis apresentadas.
Além disso, os conselheiros decretaram pela abertura de processo autônomo para apurar as despesas realizadas sem procedimento licitatório, analisando inclusive a ocorrência de sobrepreço.