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Ageac esclarece compras investigadas pelo Tribunal de Contas do Estado

Por REDAÇÃO CONTILNET

Após a notícia vinculada no ContilNet e em outros sites do estado, sobre suposto superfaturamento em compra de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais) pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC), que será investigado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o órgão emitiu uma nota neste sábado (29) para esclarecimento.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA.

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, vem esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado não notificou a Presidente Mayara Cristine Bandeira de Lima, para explicar “suposto superfaturamento em compra de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais)”, como sites e blogs vem propagando na mídia.

Por oportuno, ressaltamos que nenhum meio de comunicação virtual procurou a Presidente ou qualquer servidor para informações.

Prestigiando o princípio da transparência e da informação verdadeira passamos a explicar o processo e a intimação:

A AGEAC buscando resolver a deficiência de equipamentos de informática aderiu através da modalidade “carona” a ata de registro de preços nº. 01/2019, do pregão presencial nº. 170/2018-CPL 02, única vigente e existente,referente aos equipamentos de informática, realizada no Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnologia – IEPETEC.

Destaca-se que a modalidade da licitação se deu por lote e não por item, por esse motivo, a AGEAC teve que obrigatoriamente aderir ao lote de 22 itens. Assim, em virtude da modalidade de licitação ser por lote, o valor do contrato se deu na quantia de R$ 546.107,21 (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e sete reais e vinte e um centavos).

Entretanto, a necessidade do órgão se daria no máximo em 50 (cinquenta) computadores e nobreaks, por esse motivo foi empenhando a quantia de R$ 85.715,30 (oitenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e trinta centavos), isso quer dizer que a AGEAC comprometeu até o limite dessa importância com a aquisição de bens e serviços contratados.

A priori a necessidade emergencial da AGEAC seria com o aluguel de 15 (quinze) computadores e nobreaks, que somaria a quantia mensal de R$ 4.155,00 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais).

É importante frisar que a AGEAC pegou “carona” da ata vigente e não cabe a ela definir valores, superfaturar qualquer compra, em razão do registro de preço ter ocorrido no órgão que licitou.

Ocorreu que o Tribunal de Contas do Estado cumprindo seu papel de controle externo, nos termos do art. 61 CE/89, identificou que no lote de 22 itens, no item 18, que refere-se a equipamento de sonorização e/ou iluminação para eventos de pequeno, médio e grande porte,existem duas atas de licitação vigentes e com preços menores, ocorrendo sobrepreço.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado intimou a Presidente para esclarecer sobrepreço do item 18 especificamente.

Destacamos que a Agência cuidou de verificar a existência de atas de registro de preço somente dos equipamentos de informática de seu interesse computador e nobreak.

Por efeito, como a AGEAC nunca teve interesse em utilizar o item 18, com embasamento no Acordão do TCU nº. 1872/2018 – Plenário, não verificou se existiam outras atas de registro de preço vigentes.

À vista disso, com fundamento no princípio da autotutela, nos princípios que regem a Administração Pública e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a AGEAC rescindiu o contrato e vai promover a licitação de suas necessidades computador e nobreak, por que o instituto da “carona” por vezes pode ao invés de facilitar a eficiência da administração pública inviabilizar.

Por fim, destacamos novamente que as manchetes dos sites que afirmam superfaturamento em compra de R$ 500 mil, são inverídicas, infundadas e buscam manchar a honra da Presidente e sua família, por essa razão serão promovidas as ações judiciais cabíveis.

Rio Branco-Acre, 29 de fevereiro de 2020.

Agência Reguladora dos Serviços
Públicos do Estado do Acre – AGEAC

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