O nadador chinês Sun Yang, dono de três medalhas de ouro olímpicas e 11 títulos mundiais, foi suspenso por oito anos pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) nesta sexta-feira, por violar o código mundial antidoping com a destruição de amostras de sangue coletadas em 2018. A pena, que já está em vigor, vai até 27 de fevereiro de 2028. Ainda cabe recurso perante o tribunal federal suíço.
O rigor da punição tem a ver com o fato de Yang ter antecedentes com doping. Em junho de 2014, ele já havia sido suspenso por três meses após testar positivo para uma substância proibida. Na ocasião, recebeu suspensão de três meses. Aos 28 anos, o astro, que é uma celebridade em seu país, praticamente vê o fim da carreira nas piscinas.
“O atleta não conseguiu estabelecer que tinha uma justificativa convincente para destruir seus contêineres de coleta de amostras e renunciar ao controle de doping quando, em sua opinião, o protocolo de coleta não estava em conformidade”, disse o comunicado da CAS.
Primeiro e único nadador chinês campeão olímpico na história e detentor de seis medalhas em Jogos, Sun se envolveu em uma enorme polêmica na noite de 14 de setembro de 2018. Fiscais de uma agência independente sueca foram à casa do atleta para aplicar testes antidoping, mas despertaram no astro algumas desconfianças.
Um dos integrantes da equipe de coleta chegou a fazer vídeos e tirar fotos do procedimento sem autorização. O mesmo revelaria que não era de fato um fiscal credenciado e que ali estava acompanhando uma amiga. Diante da discussão, Yang se negou a realizar o exame de urina. Um de seus seguranças destruiu uma amostra do sangue coletado com um martelo.
O fato resultou em uma advertência da Federação Internacional de Natação (Fina), que levou em conta a inconformidade dos procedimentos dos fiscais. Mas a Agência Mundial Antidoping (Wada) não se conformou com a medida e apelou da decisão à Corte Arbitral do Esporte.
O processo, marcado por inúmeras controvérsias, foi encerrado com a decisão por unanimidade da instância máxima do direito desportivo de que o atleta teve culpa. No entendimento dos juízes, ele não poderia ter cometido aqueles atos, independentemente das condições em que aconteceu a coleta.
“Uma coisa é, tendo provido a amostra de sangue, questionar as credenciais dos funcionários enquanto mantém a amostra intacta e em posse das autoridades; outra coisa é, após extensas discussões e avisos quanto às consequências, agir de forma a destruir os resultados e eliminar qualquer possibilidade de teste”, afirmou a corte.