Cameli anula decretos que cedia servidores da segurança aos órgãos públicos

Na manhã desta terça-feira (17) o governador Gladson Cameli (Progressistas) decidiu revogar os atos de disponibilização, cessão, mobilização, atuação ou lotação dos profissionais da segurança pública. O anuncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).

O decreto Nº 5.466, diz que o teor da Portaria nº 81/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece em seu art. 5º, o percentual máximo de profissionais das Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Técnico-Científica que poderão atuar fora de suas respectivas corporações, fixando-lhe em até dois por cento do efetivo existente na corporação.

Segundo o governo, a portaria ministerial entra em vigor em 17 de março de 2020, estabelecendo medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo, sob pena da impossibilidade de transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública da União ao Estado.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em conjunto com os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado, realizar o levantamento e as providências necessárias à persecução da determinação contida neste Decreto, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Fica assegurado aos servidores abrangidos na determinação contida neste Decreto, o direito de reapresentação ao órgão de origem no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de ciência do órgão cessionário.

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