Em decisão publicada na edição n° 6.557 do Diário da Justiça Eletrônico, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, negou pedido de habeas corpus para soltura de um homem preso por roubo. Segundo ele, devido a pandemia do Coronavírus, ele está exposto ao perigo.
A defesa argumentou que o paciente está custodiado na Unidade Penitenciária Francisco de Oliveira Conde, um local onde existe superpopulação carcerária. Seu cliente está exposto com outros 28 detentos. No entanto, a decisão foi desfavorável.
“Segundo a legislação penal é exigida a demonstração inequívoca e concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a culpabilidade do réu e a materialidade do crime será analisada posteriormente”, diz trecho da decisão do desembargados Élcio Mendes.