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Conselho divulga portaria que define teto de recursos para cirurgias via SUS no Acre

Por TON LINDOSO, DO CONTILNET

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), através do informativo n. 45/2020, divulgou informações acerca da Portaria SAES n. 141, que define os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS, no Estado do Acre

De acordo com informações publicada pela instituição, ficou definido que, no Acre, o teto de recursos ficou afixado em R$ 1.050.000,00. No documento, fica especificado maiores detalhes sobre os tipos de cirurgias consideradas eletivas.

Veja, na íntegra:

PORTARIA SAES Nº 141, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Define os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Acre

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2020; e

Considerando a Resolução CIB/AC nº 001, de 04 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite, que pactuou “Ad-referendum” a alocação dos recursos das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Acre; resolve:

Art. 1º Fica definido os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Acre, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, IBGE 120000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF – AC
GESTÃO – ESTADUAL
LIMITE FINANCEIRO – R$ 1.050.000,00

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