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Covid-19: Governo do AC proíbe corte no fornecimento de água por 45 dias

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

depasavagas

Foto: reprodução

Como prometido, o governador Gladson Cameli (Progressistas) determinou, através do Diário Oficial do Estado (DOE) ao Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA) a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água em razão da pandemia causada pela covid-19.

As medidas são baseadas no Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Fica determinado a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período, em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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