Assim como as demais instituições públicas, a Polícia Civil estabeleceu, mediante decreto publicado no Diário Oficial, medidas temporárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus a fim de preservar a saúde dos trabalhadores e do público em geral. Os atendimentos presenciais nas unidades pertencentes à instituição foram suspensos em um prazo de 15 dias, ressalvando o atendimento a alguns casos urgentes para garantir a prestação de serviço essencial.
Entre os serviços que serão mantidos estão a remoção de cadáveres em casos de homicídio ou acidente, o registro de crimes contra o patrimônio, quando houver emprego de violência ou ameaça, registro de furtos a veículos, crimes sexuais com violência e grave ameaça, autos de prisão em flagrante e elaboração de inquéritos com réu preso, registro de crimes baseados na lei Maria da Penha, casos em que possa ocorrer o perecimento de provas e outros critérios que sejam considerados pela autoridade policial emergencial.
Apenas as delegacias especializadas, ou seja, a Delegacia Especializada em Investigação Criminal (Deic), Delegacia de Flagrantes (Defla) e Delegacia da Mulher (Deam), farão esses atendimentos com o devido controle de entrada e impedindo a aglomeração de pessoas dentro das repartições públicas.
Os demais serviços, como oitiva e intimação de pessoas, só serão realizados pelas autoridades policiais em casos urgentes, evitando também os casos de pessoas acima de 60 anos, salvo quando a demora possa comprometer a apuração da investigação. Os atendimentos do Projeto Pacificar e Institutos de Identificação em municípios do interior também foram suspensos.
Ainda de acordo com o decreto, ficam suspensas as visitas aos presos provisórios que estão em delegacias, realização de seminários, eventos, palestras e emissão de passagens aéreas pela Direção Geral de Polícia Civil também em um prazo de 15 dias. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 19, e todas as medidas passam a valer a partir desta data